Engajar, Comprar, Abandonar: Os Sinais que Não Podem Ser Ignorados

O Panorama da Fidelização 2025, realizado em parceria com a ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização), trouxe insights valiosos sobre o comportamento do consumidor brasileiro. O estudo começou investigando uma questão fundamental: o que faz o cliente escolher uma marca e, igualmente importante, o que o faz abandoná-la.

O Reflexo Perfeito entre Escolha e Abandono
Os dados revelam uma simetria quase perfeita entre os motivos de compra e abandono. Os três principais fatores que levam à escolha de uma marca são:

  • Frete grátis (49,7%)
  • Melhores preços (46,9%)
  • Qualidade do produto (45,9%)

No abandono, aparecem as versões negativas dessa mesma lógica:

  • Queda de qualidade (54,8%)
  • Aumento de preço (45%)
  • Fim do frete grátis/entrega demorada (28,8%)

Essa confirmação mostra que o consumidor de 2025 compra por valor funcional e desiste quando esse valor se desfaz.

Além do Funcional: A Camada da Credibilidade
Mas existe algo além do aspecto puramente funcional. Os dados revelam uma camada importante relacionada à credibilidade e aos benefícios:

Na escolha:

  • 27,5% citam benefícios (descontos, cashback, colecionáveis)
  • 21,2% valorizam transparência

No abandono:

  • 33,9% saem quando a marca não cumpre o que promete
  • 21,3% abandonam quando cessam as vantagens

A conclusão é clara: benefício e confiança compõem o valor percebido tanto quanto preço e qualidade. Quando falham, o vínculo se rompe.

A Experiência e Seu Efeito Assimétrico
Na dimensão da experiência, o padrão se repete de forma interessante:

  • Ótimo atendimento (16,8%) e boa experiência online (11,2%) ajudam na escolha
  • Porém, o mau atendimento (29,3%) é um dos aceleradores mais fortes do abandono

Aqui fica evidente o “efeito assimétrico” da jornada: a experiência positiva raramente ganha sozinha, mas a experiência negativa faz perder rapidamente. Pequenas fricções — como fila no chat, regras confusas de resgate ou atraso sem explicação — têm impacto desproporcional na decisão de sair.

Um Alerta para Black Friday e Natal
Com os picos de vendas da Black Friday e do Natal à vista, essa assimetria se torna ainda mais relevante. Nesses períodos, a tolerância à falha pode ser menor, pois a comparação entre marcas é instantânea.

O básico bem-feito — página estável, prazos claros, status de pedido confiável e canal de ajuda responsivo — protege mais a lealdade do que uma grande campanha. Quando tudo funciona, o cliente mal percebe; quando falha, ele não esquece.

Propósito: Do Declarado ao Comprovado
Valores e transparência aparecem como critérios de fundo que sustentam ou rompem a relação:

Na escolha:

  • 21,2% valorizam marcas confiáveis e transparentes em produção e distribuição
  • 8,9% escolhem por identificação com valores

No abandono:

  • 12,2% deixam a marca quando ela deixa de ser transparente
  • 13,3% saem se a marca deixa de representar seus valores

O recado não é “propósito não importa”, mas sim que o propósito funciona como linha de base ética. Ele raramente decide a compra sozinho, mas acelera a saída quando há dissonância.

O consumidor de 2025 trocou o “propósito declarado” pelo “propósito comprovado”. Transparência nas regras, coerência entre oferta e entrega, e correção pública de erros têm mais peso do que promessas grandiosas sem lastro. Pequenas provas recorrentes de compromisso constroem confiança.

Recompensa: O Espelho da Coerência
Quando perguntados sobre quais ações de fidelização geram as sensações mais positivas, os consumidores destacaram:

  • Somar pontos (36,9%)
  • Obter cashback (34,0%)
  • Cupons de desconto (31,2%)
  • Resgatar recompensas (29,6%)
  • Desconto para a próxima compra (21,9%)
  • Descontos exclusivos/personalizados (21,2%)

O engajamento acontece quando o benefício é compreendido, frequente e alcançável — quando o cliente percebe relação direta entre esforço e ganho.

Sinais de progressão também contam: subir de categoria (17,1%), participar de missões/desafios (em torno de 11%), vantagens de atendimento VIP (7,6%) e comunicações realmente relevantes (7,6%) reforçam a percepção de reconhecimento.

Cada pequena entrega confirma a promessa e valida a confiança, transformando benefício em experiência e recompensa em relacionamento.

O que Isso nos Ensina sobre Lealdade
Os dados do Panorama da Fidelização 2025 revelam um consumidor maduro e atento. Ele ainda busca preço justo, qualidade e conveniência, mas observa se o que é prometido se sustenta no atendimento, na entrega e nas recompensas.

A lealdade não está apenas em acumular pontos ou aproveitar descontos, mas em perceber justiça, clareza e continuidade nas relações que constrói com as marcas.

Para quem acompanha o comportamento do consumidor, não há uma grande novidade aqui. Mas o estudo confirma, com dados concretos, que o desafio está em entregar consistência — garantir que o discurso sobre benefício, propósito e experiência se sustente na prática.

A fórmula é simples, mas exige disciplina: somar valor funcional, transparência e constância. O resultado? Lealdade verdadeira.

Baseado no Panorama da Fidelização 2025, realizado em parceria com a ABEMF.

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Contrato LOOP+

TERMO DE PARCERIA

 Pelo presente instrumento particular, de um lado, a LOOPMAIS TECNOLOGIA DIGITAL LTDA , empresa especializada em soluções de benefícios e clube de vantagens, inscrita no CNPJ sob o número 41.685.4290001-47, com sede na Rua José Barreto dos Santos, N° 145, Vila Mangalot– São Paulo – SP , doravante denominado, LOOPMAIS,

 

e de outro lado, a empresa (RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO), inscrita no CNPJ/CPF sob o número, 00.000.000/0001-00 com sede na Rua (ENDEREÇO DO PARCEIRO COMPLETO) CEP: 00.000-000, Bairro: xxxxxxxxxx, CIDADE/UF, doravante denominado, (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) têm entre si justo e contratado o presente Termo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

Termo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

  1. OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Parceria tem por objeto a concessão, pela (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) , de desconto correspondente a X% (X por cento) desconto em exames ,em todo site.

 

  1. A) O associado precisa acessar o site através do endereço eletrônico:

 

  1. B) Em seguida, o associado deve localizer o laboratório pelo canal mencionado, inserindo o código de desconto da parceria “CRIARCUPMDESCONTO” Durante o processo de checkout, para garantir a aplicação do desconto nos serviços fornecidos pela (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) .

 

Tal procedimento se faz necessário para garantir a efetivação do direito ao benefício, estipulado mediante acordo entre as partes. Qualquer eventualidade ou controvérsia relativa à utilização do benefício deverá ser prontamente comunicada à (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) para a devida solução.

 

Ressalta-se que no desconto estabelecido Na cláusula 1.1 não será acumulativo com outras promoções vigentes

 

Parte superior do formulário

  1. RESPONSABILIDADES DO (NOME FANTASIA DO PARCEIRO)

 

2.1. A (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) compromete-se a conceder o desconto aos usuarios cadastrados na LOOPMAIS bem mediante a apresentação do código promocional (ADICINONAR CUPOM DE DESCONTO).

 

2.2. A (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) assume exclusiva responsabilidade por todas as questões decorrentes das relações de consumo estabelecidas com os usuários da plataforma.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO NOME FANTASIA DO CLUBE

 

3.1. A LOOPMAIS compromete-se a divulgar Este convênio de serviços aos seus funcionários, clientes e (NOME FANTASIA DO PARCEIRO), por meio dos seus canais de comunicação interna, tais como cartazes, intranet, e-mail marketing e redes sociais (Facebook e Instagram), informando sobre as regras de concessão do desconto e eventuais exceções, conforme descrito nas cláusulas 1.1 e 1.2 acima.

 

3.2. A LOOPMAIS disponibilizará aos seus associados os materiais promocionais, logomarcas e banners fornecidos   pelo (NOME FANTASIA DO PARCEIRO), a fim de serem utilizados nas plataformas de comunicação dos clientes da LOOPMAIS. A dimensão da logomarca deverá ser de 1000×1000 pixels (com margem de segurança de 750×750 pixels) e os banners utilizados terão dimensões de 1600×400 pixels (com margem de segurança de 1300×400 pixels). A LOOPMAIS ressalta que a entrega dos materiais promocionais é de responsabilidade da (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

3.3. O (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) é responsável por enviar as peças promocionais, logomarcas, campanhas e banners para o LOOPMAIS a fim de serem utilizados nas plataformas de comunicação dos associados da LOOPMAIS. A LOOPMAIS fará a distribuição dos materiais promocionais aos clientes para que estes possam realizar suas divulgações.

 

3.4. A divulgação da marca pela LOOPMAIS está condicionada à autorização do (NOME FANTASIA DO PARCEIRO). Caso o (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) não autorize a divulgação da marca, fica restrito apenas o uso dos benefícios concedidos. A autorização para divulgação das marcas deverá ser indicada pelo (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) , assinalando a opção adequada:

 

(x) Sim, autorizo a divulgação das marcas pelos clientes da LOOPMAIS.

( ) Não, não autorizo a divulgação das marcas pelos clientes do (NOME FANTASIA DO  CLUBE)

 

Caso a opção escolhida seja “Sim”, o (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) deverá enviar a logomarca com as seguintes dimensões: 1000×1000 pixels (com margem de segurança de 750×750 pixels). Além disso, a LOOPMAIS utilizará banners de divulgação nas plataformas de comunicação dos clientes, com as seguintes dimensões: 1600×400 pixels (com margem de segurança de 1300×400 pixels).

 

A LOOPMAIS ressalta que a autorização para divulgação das marcas possibilitará maior engajamento e Vendas promocionais e de forma gratuita para ao (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

  1. VIGÊNCIA

 

4.1. O presente Termo vigerá por (XX meses), a partir da assinatura.

 

4.2. As alterações ao presente Termo deverão ser formalizadas por meio de aditivos contratuais firmados pelas partes.

 

  1. TÉRMINO DO TERMO

 

5.1. O presente Termo será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

 

  1. a) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo, que não seja sanado num prazo máximo de 10 (dez) Dias contados da notificação enviada pela Parte Prejudicada à Parte Infratora; e,
  2. b) Requerimento, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial de quaisquer das Partes contratantes.

 

5.2. O presente Termo poderá, ainda, ser resilido unilateralmente por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para o término do Termo, sem qualquer ônus para as Partes.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

6.1. As Partes obrigam-se por si, seus empregados, prepostos ou terceiros indicados, a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra Parte, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste Termo, não podendo divulgá-los, a qualquer pretexto, sob as penas da lei, a menos que haja consentimento por escrito da outra Parte. Referida obrigação deverá ser seguida inclusive após o encerramento deste Termo.

 

6.2. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento sujeitará tanto a parte infratora como o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos e indiretos sofridos pela parte prejudicada, inclusive os de ordem moral ou concorrencial, tanto como à responsabilidade civil e criminal, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

 

  1. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

 

7.1. As PARTES reconhecem e declaram que não existe e não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre qualquer delas e os profissionais que a outra utilizar na execução dos serviços objeto deste instrumento. Ademais, não será configurada qualquer forma de responsabilidade subsidiária ou solidária entre uma PARTE e os profissionais da outra, sendo cada uma delas responsável, individualmente, pelo cumprimento das normas da legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária decorrentes de suas respectivas atividades.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Nenhuma Parte poderá publicar ou usar logotipos, marcas e patentes, dos quais a outra Parte seja proprietária ou detentora, sem que haja prévia e expressa autorização da outra Parte, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.2. As marcas e logotipos utilizados por qualquer uma das Partes, levados ou não a registro no órgão competente, utilizados em seus produtos ou serviços, são e permanecerão de propriedade da Parte detentora do direito de uso, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.3. A autorização da utilização das marcas e/ou símbolos descritos neste acordo se dará em caráter vinculativo ao objeto do presente Termo, sem exclusividade e intransferível, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

 

8.4. Cada uma das Partes, seus empregados ou terceirizados não terão quaisquer direitos, relativamente às marcas e logotipos de propriedade da outra Parte, exceto na medida em que houver sido expressamente convencionado no presente Termo, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.5. As partes são as únicas responsáveis por obter eventuais autorizações referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

 

8.6. An eventual aceitação, por qualquer das Partes e a qualquer tempo, da inexecução, pela outra Parte, de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, não constituirá transação, novação ou renúncia, devendo ser interpretada como mera liberalidade.

 

8.7. O presente Termo não gerará qualquer vínculo de natureza societária, tributária, trabalhista ou previdenciária entre as partes e/ou entre os empregados do LOOPMAIS e da (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

8.8. A eventual declaração de nulidade ou inexigibilidade de uma ou mais cláusulas deste Termo não deverá afetar a validade das demais cláusulas constantes do presente instrumento, que deverão permanecer plenamente eficazes e em vigor para todos os efeitos legais.

 

8.9. O relacionamento entre as partes em decorrência deste instrumento e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada parte de adotar conduta que prejudique os legítimos interesses da outra.

 

8.10. As Partes declaram que as cláusulas e condições do presente Termo representam a conclusão dos entendimentos e acordos preliminares, verbais e/ou escritos, que entre si mantiveram, sendo que, na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que tenha sido preliminarmente acordado e o quanto estipulado neste Termo, prevalecerá o disposto e firmado no presente Termo, como expressão final da vontade das partes.

 

8.11. Eventuais alterações ao presente instrumento somente poderão ser implementadas por escrito, na forma de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as Partes.

 

8.12. Todas as comunicações referentes a este Termo deverão ser entregues nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.

 

8.13. As partes declaram e acordam que não se estabelece entre elas, por força deste convênio, qualquer vínculo de associação de qualquer natureza, nem tampouco formação de “joint venture”, agenciamento, consórcio ou representação, ou qualquer vínculo societário ou empregatício, de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e/ou contratados a qualquer título. Cada uma das partes é responsável por todos os atos praticados por si ou por seus empregados, prepostos ou contratados perante as outras partes e perante terceiros.

 

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

 

9.1. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

 

9.2. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões referentes a este Termo.

 

  1. ÔNUS

 

10.1. As partes reconhecem e concordam que, doravante denominada “(NOME FANTASIA DO PARCEIRO) “, não terá qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade no que diz respeito à concessão, pagamento ou recebimento de comissões pelo período de XX ( meses) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais efeitos.

Empresa: LOOPMAIS

Parceiro: NÃO PREENCHIDO

Nome: NÃO PREENCHIDO

CPF: NÃO PREENCHIDO

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