Case de Sucesso: Como o Sindilojas Gravataí impulsionou a fidelização com a Loop+

Em uma entrevista conduzida por Kethelen Suiany, representante da Loop+, o Gerente Comercial do Sindilojas Gravataí/RS, Thiago Grabher, compartilhou os principais insights da parceria entre a entidade e a plataforma de fidelização.

Sobre a Parceria

Thiago Grabher representa o sindicato de lojistas em Gravataí, Rio Grande do Sul. A entidade foca em buscar soluções e benefícios para os lojistas associados.
A escolha pela Loop+ aconteceu pelo alinhamento com a proposta de clube de vantagens. O que mais impressionou foi a atenção às necessidades específicas do cliente. Fernando, CEO da Loop+ demonstrou preocupação em sanar as demandas, oferecendo uma plataforma
flexível ao invés de soluções engessadas.


Principais Benefícios Conquistados
A parceria se destaca pela melhoria contínua. A Loop+ demonstra disposição para realizar
atualizações e construir soluções em conjunto com a equipe de TI e suporte.
A personalização funciona na prática. Um exemplo, durante a campanha de Dia dos
Namorados, a interface do aplicativo foi customizada com as cores da campanha. Isso gerou
maior interação e engajamento dos usuários.
As métricas geradas pela Loop+ são as que mais têm dado resultado para o negócio. Elas
permitem identificar onde os benefícios estão sendo utilizados. Assim, conseguem fortalecer
categorias e divulgar parceiros de forma mais eficaz.


Desafios e Soluções
O principal desafio na implementação foi a mudança de cultura entre os usuários. Eles
estavam acostumados com um clube de benefícios de cartão físico. Agora precisam se
adaptar ao cartão digital da Loop+.
Thiago ressalta que este desafio não está relacionado à Loop+. A empresa sempre ofereceu
treinamento e suporte durante todo o processo. A facilidade de acesso ao aplicativo contribui
significativamente para o engajamento dos clientes de todas as idades.


Resultados Práticos
O engajamento melhorou consideravelmente. Usuários de todas as idades se adaptaram à
nova tecnologia. A interface intuitiva e acessível facilita o uso diário.
A Loop+ se destaca da concorrência por sua inovação contínua. Tem capacidade de se
adaptar às necessidades específicas de diferentes gerações e regiões. Isso contrasta com
modelos engessados oferecidos por outras empresas.


Ciclo de Crescimento
Existe um ciclo positivo entre clientes e parceiros. Os clientes que recebem os descontos
buscam constantemente mais benefícios. Os parceiros que oferecem os descontos procuram
mais clientes ativos.
Isso reforça a necessidade de contínuos cupons e novidades. A experiência do usuário é
crucial nesse processo. A facilidade de uso aumenta a adesão e o engajamento.


Conclusão
A parceria entre o sindicato de Gravataí e a Loop+ demonstra como uma plataforma flexível
pode transformar a experiência de fidelização. O foco em melhoria contínua permite superar
desafios culturais e gerar resultados mensuráveis para todas as partes envolvidas.

E o melhor: já temos prova real disso!
Com uma implantação muito recente, o clube de benefícios do Sindilojas Gravataí já apresentou 14,51% de melhoria nos resultados, segundo dados mensurados pela própria entidade.
Mais de 240 novos associados já fazem parte desse clube — e esse número só cresce.
Agora imagine o impacto ao longo de um semestre ou um ano…É exatamente isso que você pode alcançar ao aplicar as estratégias certas com a plataforma Loop+.

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Contrato LOOP+

TERMO DE PARCERIA

 Pelo presente instrumento particular, de um lado, a LOOPMAIS TECNOLOGIA DIGITAL LTDA , empresa especializada em soluções de benefícios e clube de vantagens, inscrita no CNPJ sob o número 41.685.4290001-47, com sede na Rua José Barreto dos Santos, N° 145, Vila Mangalot– São Paulo – SP , doravante denominado, LOOPMAIS,

 

e de outro lado, a empresa (RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO), inscrita no CNPJ/CPF sob o número, 00.000.000/0001-00 com sede na Rua (ENDEREÇO DO PARCEIRO COMPLETO) CEP: 00.000-000, Bairro: xxxxxxxxxx, CIDADE/UF, doravante denominado, (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) têm entre si justo e contratado o presente Termo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

Termo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

  1. OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Parceria tem por objeto a concessão, pela (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) , de desconto correspondente a X% (X por cento) desconto em exames ,em todo site.

 

  1. A) O associado precisa acessar o site através do endereço eletrônico:

 

  1. B) Em seguida, o associado deve localizer o laboratório pelo canal mencionado, inserindo o código de desconto da parceria “CRIARCUPMDESCONTO” Durante o processo de checkout, para garantir a aplicação do desconto nos serviços fornecidos pela (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) .

 

Tal procedimento se faz necessário para garantir a efetivação do direito ao benefício, estipulado mediante acordo entre as partes. Qualquer eventualidade ou controvérsia relativa à utilização do benefício deverá ser prontamente comunicada à (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) para a devida solução.

 

Ressalta-se que no desconto estabelecido Na cláusula 1.1 não será acumulativo com outras promoções vigentes

 

Parte superior do formulário

  1. RESPONSABILIDADES DO (NOME FANTASIA DO PARCEIRO)

 

2.1. A (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) compromete-se a conceder o desconto aos usuarios cadastrados na LOOPMAIS bem mediante a apresentação do código promocional (ADICINONAR CUPOM DE DESCONTO).

 

2.2. A (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) assume exclusiva responsabilidade por todas as questões decorrentes das relações de consumo estabelecidas com os usuários da plataforma.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO NOME FANTASIA DO CLUBE

 

3.1. A LOOPMAIS compromete-se a divulgar Este convênio de serviços aos seus funcionários, clientes e (NOME FANTASIA DO PARCEIRO), por meio dos seus canais de comunicação interna, tais como cartazes, intranet, e-mail marketing e redes sociais (Facebook e Instagram), informando sobre as regras de concessão do desconto e eventuais exceções, conforme descrito nas cláusulas 1.1 e 1.2 acima.

 

3.2. A LOOPMAIS disponibilizará aos seus associados os materiais promocionais, logomarcas e banners fornecidos   pelo (NOME FANTASIA DO PARCEIRO), a fim de serem utilizados nas plataformas de comunicação dos clientes da LOOPMAIS. A dimensão da logomarca deverá ser de 1000×1000 pixels (com margem de segurança de 750×750 pixels) e os banners utilizados terão dimensões de 1600×400 pixels (com margem de segurança de 1300×400 pixels). A LOOPMAIS ressalta que a entrega dos materiais promocionais é de responsabilidade da (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

3.3. O (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) é responsável por enviar as peças promocionais, logomarcas, campanhas e banners para o LOOPMAIS a fim de serem utilizados nas plataformas de comunicação dos associados da LOOPMAIS. A LOOPMAIS fará a distribuição dos materiais promocionais aos clientes para que estes possam realizar suas divulgações.

 

3.4. A divulgação da marca pela LOOPMAIS está condicionada à autorização do (NOME FANTASIA DO PARCEIRO). Caso o (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) não autorize a divulgação da marca, fica restrito apenas o uso dos benefícios concedidos. A autorização para divulgação das marcas deverá ser indicada pelo (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) , assinalando a opção adequada:

 

(x) Sim, autorizo a divulgação das marcas pelos clientes da LOOPMAIS.

( ) Não, não autorizo a divulgação das marcas pelos clientes do (NOME FANTASIA DO  CLUBE)

 

Caso a opção escolhida seja “Sim”, o (NOME FANTASIA DO PARCEIRO) deverá enviar a logomarca com as seguintes dimensões: 1000×1000 pixels (com margem de segurança de 750×750 pixels). Além disso, a LOOPMAIS utilizará banners de divulgação nas plataformas de comunicação dos clientes, com as seguintes dimensões: 1600×400 pixels (com margem de segurança de 1300×400 pixels).

 

A LOOPMAIS ressalta que a autorização para divulgação das marcas possibilitará maior engajamento e Vendas promocionais e de forma gratuita para ao (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

  1. VIGÊNCIA

 

4.1. O presente Termo vigerá por (XX meses), a partir da assinatura.

 

4.2. As alterações ao presente Termo deverão ser formalizadas por meio de aditivos contratuais firmados pelas partes.

 

  1. TÉRMINO DO TERMO

 

5.1. O presente Termo será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

 

  1. a) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo, que não seja sanado num prazo máximo de 10 (dez) Dias contados da notificação enviada pela Parte Prejudicada à Parte Infratora; e,
  2. b) Requerimento, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial de quaisquer das Partes contratantes.

 

5.2. O presente Termo poderá, ainda, ser resilido unilateralmente por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para o término do Termo, sem qualquer ônus para as Partes.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

6.1. As Partes obrigam-se por si, seus empregados, prepostos ou terceiros indicados, a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra Parte, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste Termo, não podendo divulgá-los, a qualquer pretexto, sob as penas da lei, a menos que haja consentimento por escrito da outra Parte. Referida obrigação deverá ser seguida inclusive após o encerramento deste Termo.

 

6.2. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento sujeitará tanto a parte infratora como o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos e indiretos sofridos pela parte prejudicada, inclusive os de ordem moral ou concorrencial, tanto como à responsabilidade civil e criminal, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

 

  1. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

 

7.1. As PARTES reconhecem e declaram que não existe e não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre qualquer delas e os profissionais que a outra utilizar na execução dos serviços objeto deste instrumento. Ademais, não será configurada qualquer forma de responsabilidade subsidiária ou solidária entre uma PARTE e os profissionais da outra, sendo cada uma delas responsável, individualmente, pelo cumprimento das normas da legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária decorrentes de suas respectivas atividades.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Nenhuma Parte poderá publicar ou usar logotipos, marcas e patentes, dos quais a outra Parte seja proprietária ou detentora, sem que haja prévia e expressa autorização da outra Parte, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.2. As marcas e logotipos utilizados por qualquer uma das Partes, levados ou não a registro no órgão competente, utilizados em seus produtos ou serviços, são e permanecerão de propriedade da Parte detentora do direito de uso, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.3. A autorização da utilização das marcas e/ou símbolos descritos neste acordo se dará em caráter vinculativo ao objeto do presente Termo, sem exclusividade e intransferível, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

 

8.4. Cada uma das Partes, seus empregados ou terceirizados não terão quaisquer direitos, relativamente às marcas e logotipos de propriedade da outra Parte, exceto na medida em que houver sido expressamente convencionado no presente Termo, exceto nos casos em que houver autorização expressa na cláusula 3.4 deste Termo.

 

8.5. As partes são as únicas responsáveis por obter eventuais autorizações referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

 

8.6. An eventual aceitação, por qualquer das Partes e a qualquer tempo, da inexecução, pela outra Parte, de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, não constituirá transação, novação ou renúncia, devendo ser interpretada como mera liberalidade.

 

8.7. O presente Termo não gerará qualquer vínculo de natureza societária, tributária, trabalhista ou previdenciária entre as partes e/ou entre os empregados do LOOPMAIS e da (NOME FANTASIA DO PARCEIRO).

 

8.8. A eventual declaração de nulidade ou inexigibilidade de uma ou mais cláusulas deste Termo não deverá afetar a validade das demais cláusulas constantes do presente instrumento, que deverão permanecer plenamente eficazes e em vigor para todos os efeitos legais.

 

8.9. O relacionamento entre as partes em decorrência deste instrumento e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada parte de adotar conduta que prejudique os legítimos interesses da outra.

 

8.10. As Partes declaram que as cláusulas e condições do presente Termo representam a conclusão dos entendimentos e acordos preliminares, verbais e/ou escritos, que entre si mantiveram, sendo que, na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que tenha sido preliminarmente acordado e o quanto estipulado neste Termo, prevalecerá o disposto e firmado no presente Termo, como expressão final da vontade das partes.

 

8.11. Eventuais alterações ao presente instrumento somente poderão ser implementadas por escrito, na forma de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as Partes.

 

8.12. Todas as comunicações referentes a este Termo deverão ser entregues nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.

 

8.13. As partes declaram e acordam que não se estabelece entre elas, por força deste convênio, qualquer vínculo de associação de qualquer natureza, nem tampouco formação de “joint venture”, agenciamento, consórcio ou representação, ou qualquer vínculo societário ou empregatício, de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e/ou contratados a qualquer título. Cada uma das partes é responsável por todos os atos praticados por si ou por seus empregados, prepostos ou contratados perante as outras partes e perante terceiros.

 

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

 

9.1. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

 

9.2. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões referentes a este Termo.

 

  1. ÔNUS

 

10.1. As partes reconhecem e concordam que, doravante denominada “(NOME FANTASIA DO PARCEIRO) “, não terá qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade no que diz respeito à concessão, pagamento ou recebimento de comissões pelo período de XX ( meses) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais efeitos.

Empresa: LOOPMAIS

Parceiro: NÃO PREENCHIDO

Nome: NÃO PREENCHIDO

CPF: NÃO PREENCHIDO

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